Finalmente, cada produto cosmético colocado no mercado da UE precisa ter uma Pessoa Responsável (RP) designada. A RP tem de estar sediada na UE (a sua morada está indicada no rótulo), e a sua principal tarefa é garantir que cada produto cosmético colocado no mercado permaneça sempre seguro e em conformidade com o regulamento. A sua obrigação inclui assegurar que foi feita uma avaliação de segurança adequada, tornando o PIF facilmente acessível à autoridade local competente, notificando os produtos cosméticos que são colocados no mercado da UE ao CPNP e informando as autoridades nacionais de quaisquer efeitos indesejáveis graves.
O RP pode ser o indivíduo baseado na UE ou a própria empresa ou pode ser um indivíduo ou empresa terceirizada, como a CE. forma de agir em nome de empresas sediadas fora da União Europeia.
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