“Todos os produtos cosméticos colocados no mercado da União Europeia (UE) devem cumprir o Regulamento Cosmético da UE (CE) n.º 1223/2009. Legislação que está em vigor desde julho de 2013. O objetivo desta nova lei é proteger os consumidores. Ele os protege de possíveis riscos à saúde e os ajuda a tomar decisões informadas ao comprar produtos cosméticos. ”
Cumprir os requisitos deste regulamento é fundamental para todos os indivíduos e empresas que desejam vender seus produtos cosméticos na UE. Discutidas aqui estão algumas questões importantes relacionadas à regulamentação que as empresas de cosméticos devem se perguntar antes de colocar seus produtos no mercado da UE:
Você pode encontrar respostas sobre:
- O meu produto é um cosmético?
- Quais são os documentos necessários antes de colocar o produto no mercado da UE?
- Quais são os testes pelos quais meu produto cosmético precisa passar?
- Como garanto a segurança dos meus produtos cosméticos?
- Existem requisitos para instalações de fabricação de produtos cosméticos?
- Os rótulos dos meus produtos estão em conformidade com os regulamentos da UE?
- Tenho de registar produtos antes de os colocar no mercado da UE?
- Quem garantirá a conformidade dos meus produtos com o regulamento de cosméticos da UE?
O meu produto é um cosmético?
Em primeiro lugar, a empresa precisa determinar se seus produtos realmente se enquadram no escopo da regulamentação de cosméticos da UE e seriam classificados como cosméticos na UE. O termo produtos cosméticos abrange uma vasta gama de produtos, mas nem todos os produtos que podemos considerar cosméticos na vida quotidiana seriam realmente classificados como produtos cosméticos na UE. Um produto cosmético é definido no regulamento de cosméticos da UE como: “qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contato com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral com vista exclusiva ou principalmente a limpá-las, perfumar, alterar o seu aspecto, protegê-las, mantê-las em bom estado ou corrigir os odores corporais.
Às vezes é difícil classificar um produto, porque um produto individual pode ao mesmo tempo ter características de cosméticos e dispositivos médicos, cosméticos e biocidas, cosméticos e brinquedos, etc. caso a caso, tendo em conta todas as características do produto. As alegações feitas sobre o produto podem ter um impacto decisivo na classificação de tais produtos. A função pretendida não exclui, entre outras, os produtos apresentados como possuidores de propriedades curativas ou preventivas de doenças em Seres Humanos. Os produtos destinados a serem ingeridos, inalados, injetados ou implantados no corpo humano também não se enquadram na definição de produtos cosméticos, mesmo que sua finalidade seja de natureza cosmética. Tenha em mente que algumas preparações são classificadas como cosméticos na UE, que não são em outros lugares, e vice-versa
Além disso, não basta que o produto tenha apenas o local de aplicação, a finalidade e as reivindicações corretas. A empresa também deve garantir que a composição do produto cosmético esteja de acordo com os requisitos de cosméticos da UE. Os produtos cosméticos não devem conter ingredientes proibidos listados no Anexo II do regulamento, seguir as limitações de uso de substâncias restritas (Anexo III) e devem estar em conformidade com os requisitos relativos a corantes (Anexo IV), conservantes (Anexo V) e filtros UV 〈Anexo VI). Além disso, o regulamento fornece instruções para produtos que contêm nanomateriais e substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (substâncias CMR)・ Em geral, as substâncias CMR são proibidas, exceto em certos casos・

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